014499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014499
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Funcionario publico, Provimento
Recorrente: Pinto , Ermesinda
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/24.
Nr Convencional: JSTA00008176
Nr Documento: SA119811210014499
Data de Entrada: 28/03/1980
Aditamento: E o que se passa com o acto de provimento de um funcionario do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, em contrario de pretensão desse mesmo funcionario.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c91dfcb1ce4208a9802568fc00387134
Sumário
I - E obrigatoria a fundamentação de acto administrativo que decide em contrario de pretensão formulada pelo interessado. II - Verifica-se insuficiencia de fundamentação se a mesma não contem qualquer indicação das razões de direito da decisão.