018044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018044
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Competencia, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Victor Guedes Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1982/09/20.
Nr Convencional: JSTA00005263
Nr Documento: SA119831215018044
Data de Entrada: 02/11/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d05fa3d3136dd17c802568fc00384624
Sumário
I - Não enferma de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9. II - A competencia para a fixação das quantias previstas como taxas e constante do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 374-J/79 pertence ao presidente da direcção do Instituto, como seu orgão dirigente (cf. n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 426/72 de 31-10).