A data de publicação de uma lei não é a que figura no jornal oficial onde é inserta, mas sim a data em que esse jornal é posto à disposição do público, pois publicar não significa inserir ou imprimir mas dar a conhecer, fazer saber ao público.
Assim o DL n. 240/89, de 26 de Julho, não entrou em vigor na data nele indicada, por falta de publicação atempada no Diário da República, mas antes em 2 de Agosto de 1989, data da efectiva publicação.