008700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008700
ACORDAO
Descritores: Despejo sumário, Licença de habitação, Utilização em desconformidade com a licença, Prova, Fase processual
Recorrente: Pinto Vieira & Costa Lda
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015675
Nr Documento: SA119730726008700
Data de Entrada: 15/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a8e14466081cb36802568fc0038a395
Sumário
I - A administração municipal pode ordenar o despejo sumário dos arrendatários de prédio licenciado para habitação quando utilizado para fins diversos. II - A insuficiência de prova do licenciamento ou do direito de utilização do prédio para fim não habitacional só poderá ser decisiva após a instrução do processo contencioso, na sentença final, pelo que não deve conhecer-se dela na fase do saneamento.