017032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017032
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Isenção de imposto de transacções, Energia electrica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade-cpe Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014477
Nr Documento: SA219740605017032
Data de Entrada: 06/07/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8da84fa4972e3543802568fc00371874
Sumário
Não beneficiam da isenção consignada na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções as aquisições de materiais aplicados na construção, montagem e funcionamento das linhas de transporte de energia electrica em alta tensão das centrais geradoras as estações ou subestações transformadoras.