0040486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0040486
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Identidade do arguido, Residência, Omissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028103
Nr Documento: 200009200040486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36b91a12beec1c48802569a6004d2b50
Sumário
Para o efeito do disposto no artigo 311 n.3 alínea a) do Código de Processo Penal, a residência do arguido não é elemento essencial de identificação, pelo que, embora com interesse relevante para efeitos processuais, não tem a virtualidade (caso seja desconhecida) de obstar à submissão do arguido a julgamento, pois o que importa saber é se o arguido corresponde à pessoa a quem é imputada a prática do delito.