021581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 021581
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Fundamentação de direito, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo, Onus de prova
Recorrente: Almeida , Sebastião
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE DE 1984/04/16.
Nr Convencional: JSTA00030964
Nr Documento: SA119860408021581
Data de Entrada: 05/11/1984
Aditamento: Constitui entendimento pacifico do STA o de que quem alega a extemporaneidade do recurso deve provar essa extemporaneidade, pelo que no caso em apreço recaia sobre a entidade recorrida o onus de provar que a notificação não teve lugar na data indicada pelo recorrente.
Na contagem do prazo de recurso sempre serão de conceder ao recorrente os tres dias a que se refere o artigo 1 n. 3 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/395ac4fdfaa1bc95802568fc0037e899
Sumário
Não ha vicio de forma por falta de fundamentação de direito quando o acto impugnado omite o numero e a data do despacho que continha o regulamento a aplicar como indica o respectivo regime.