9110793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9110793
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Inquerito, Testemunhas, Residencia, Inquirição de testemunha
Sumário
I - Na fase de inquerito as pessoas a ouvir não são obrigadas a deslocar-se a comarca diversa da da sua residencia, sendo ilegitima a ordem de comparencia que implique a sua deslocação forçada. III - O artigo 318, do Codigo de Processo Penal, não tem alcance generalizado a outras fases do processo, restringindo-se a fase de julgamento.
Texto
N