9110793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9110793
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Inquerito, Testemunhas, Residencia, Inquirição de testemunha
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003033
Nr Documento: RP199201089110793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0d2f345043230b68025686b0066281d
Sumário
I - Na fase de inquerito as pessoas a ouvir não são obrigadas a deslocar-se a comarca diversa da da sua residencia, sendo ilegitima a ordem de comparencia que implique a sua deslocação forçada. III - O artigo 318, do Codigo de Processo Penal, não tem alcance generalizado a outras fases do processo, restringindo-se a fase de julgamento.