027239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 027239
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Caso resolvido, Acto confirmativo, Acto de indeferimento, Suspensão de prazo, Intimação para passagem de certidão, Recurso contencioso
Recorrente: Rocha , Isabel
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/03/28.
Nr Convencional: JSTA00030121
Nr Documento: SA119901106027239
Data de Entrada: 01/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/884d55804957378b802568fc0037e11d
Sumário
I - A intempestividade do recurso hierarquico acarreta a formação de caso resolvido, sendo meramente confirmativo o acto de negação de provimento aquele recurso. II - A suspensão do prazo de interposição de recurso hierarquico so podera operar-se com o uso do meio processual da intimação referido no n. 2 do artigo 82 da L.P.T.A., não sendo aplicavel a tal recurso, mas apenas aos recursos contenciosos, o disposto no n. 2 do artigo 31 de tal Diploma.