1. Tendo a sentença dado como provado que o arguido proferiu expressões de conteudo injurioso que não constavam da acusação e que por isso não se incluiam no " thema decidendum ", tais expressões não podem ser consideradas para efeito de eventual punição.
2. O elemento subjectivo do crime de injurias do artigo 165 do Codigo Penal basta-se com o dolo generico ( directo, necessario ou eventual ), que se caracteriza pela vontade da pratica do acto e a consciencia de que o mesmo ofende a pessoa atingida.
3. Não se pode falar em dolo se não se provou, nem constava da acusação, que o arguido, ao dirigir ao assistente as expressões "macaco" e "vagabundo", sabia ou tinha consciencia de ofender este na sua honra e consideração, ate porque, embora tais designativos tenham normalmente um significado ofensivo, nem sempre, para quem as profere, tem esse significado.