022998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 022998
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia da direcção geral de viação, Inconstitucionalidade organica, Multa, Pagamento voluntario, Despacho ministerial, Usurpação de poder
Recorrente: Lopes , Antonio
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/07/10.
Nr Convencional: JSTA00021252
Nr Documento: SA119880524022998
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7f069252bc00331802568fc0037629f
Sumário
I - E inconstitucional, por violação do art. 32, ns. 1, 3 e 5, da Constituição, a norma do art. 61, n. 4, do Cod. da Estrada, na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor que, tendo cometido uma transgressão estradal, paga voluntariamente a multa. II - Enferma de usurpação de poder o despacho ministeral que, mantendo a decisão da Direcção-Geral de Viação, decreta a medida de inibição referida, por tal competir aos tribunais.