97P069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 97P069
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Erro notório na apreciação da prova, Roubo, Ofensas corporais graves, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013322
Nr Documento: SJ199706110000693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e990248838425662802568fc003b50d2
Sumário
I - Erro notório na apreciação da prova é aquele que é evidente, que não escapa ao homem comum, que é patente, de que um observador médio se apercebe. Esse erro existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si. II - O requisito do artigo 210, n. 2 alínea a), do CP, é preenchido com ofensa à integridade física grave, sem que seja requerido que tal ofensa cause doença por qualquer período. Assim não se verifica o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão quando venha provada a agressão física e os factos provados revelem que dela resultaram ferimentos.