9441132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9441132
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Dolo directo, Dolo necessário, Dolo eventual, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015180
Nr Documento: RP199506219441132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b5496a0bd416b3a8025686b0066afd9
Sumário
I - A matéria de facto é insuficiente para a decisão se, não se tendo provado que o arguido quis agredir a ofendida, ou seja, que teve a intenção deliberada e consciente de lhe causar ofensa no corpo ou na saúde, concluiu, sem ter averiguado a eventualidade da actuação a título de dolo eventual ou necessário, que o dolo estava excluido. Sempre que o arguido seja acusado e pronunciado por um crime doloso, se não se provar que agiu com dolo directo, o tribunal terá necessariamente de averiguar se actuou com dolo necessário ou eventual.