003470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003470
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Determinação da materia colectavel, Impugnação de liquidação, Caso resolvido, Impugnação judicial, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação retroactiva
Recorrente: Lusan Fabrica de Candeeiros e Artigos Metalicos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005672
Nr Documento: SA219860305003470
Data de Entrada: 01/10/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39720f85e705c07b802568fc00384b49
Sumário
I - A fixação do valor tributario fixada nos termos da al. b) do art. 11 do Codigo do Imposto de Transacções (na redacção do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9) so admite o recurso mencionado no art. 18 (na redacção da mesma epoca). II - Ultrapassado o prazo para esse recurso, forma-se caso resolvido ou decidido, com efeitos semelhantes ao do caso julgado em processo civil. Dai a impossibilidade de sua impugnação judicial, ainda que com fundamento em inexistencia de facto tributario. III - Porque norma de natureza processual, aquela alinea e de aplicação retroactiva.