96P869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96P869
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Introdução em casa alheia, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032712
Nr Documento: SJ199612100008693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0c1a1f55bead34d802568fc003b6319
Sumário
I - Se o tribunal o julgar conveniente e adequado à realização das finalidades da punição, pode, nos termos do artigo 50 do CP, subordinar a suspensão da execução da pena de prisão ao cumprimento de deveres ou à observância de regras de conduta. II - Um desses deveres destinados a reparar o mal do crime, consiste precisamente em pagar dentro de certo prazo, no todo ou na parte que o tribunal considerar possível, a indemnização ao lesado.