004602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004602
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Arguido desconhecido, Mercadoria apreendida, Arrematação, Partilha, Vencimento, Subsidio de fardamento, Subsidio eventual de custo de vida
Recorrente: Dias , Jorge
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017762
Nr Documento: SA419690625004602
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e54f1fa51385cd9802568fc00373a04
Sumário
As remunerações acessorias do custo de vida e de fardamento não entram no computo do "vencimento" para o efeito do calculo das percentagens a distribuir, do produto de arrematação de bens encontrados em contrabando, aos autuantes agentes da autoridade.