I- A expressão utilizada pelo arguido: " o presidente da câmara só tem feito merda e estava melhor a cavar batatas ", proferida na ocasião em que foi interpelado pela polícia municipal quando procedia à remoção de uns vasos instalados pela câmara municipal em determinado arruamento e com vista a permitir o estacionamento de um automóvel, pese embora a rudeza da linguagem, situa-se dentro dos parâmetros da crítica, socialmente aceitável e admissível, da actuação do visado como presidente da câmara municipal, pelo que não tem virtualidade bastante para, objectivamente, pôr em causa aquele
"mínimo de dignidade e de bom nome " que o legislador pretendeu proteger com a incriminação do artigo 164 do Código Penal de 1982 ( actualmente artigo 180 do Código Penal revisto ).