001455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001455
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo, Delegação de poderes, Suspensão de eficacia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Gibsona Bebidas Espirituosas Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00010670
Nr Documento: SA219791205001455
Data de Entrada: 05/07/1979
Aditamento: A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e pois incompetente em razão da materia para apreciar tal pedido.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6798c9fed88c0c9802568fc0036d365
Sumário
Cabe a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo a competencia para apreciar o pedido de suspensão de executoriedade de despacho ministerial, ainda que proferido sob delegação (artigo 15 da respectiva Lei Organica e artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).