I- O imposto traduz-se numa prestação pecuniaria, coactivamente imposta ao cidadão, de modo unilateral com vista a realização de fins publicos, mas sem o caracter de sanção.
II- Os tributos com natureza identica a dos impostos ainda cabem no conceito de receita parafiscal.
III- A Portaria 752-D/81 de 2/9 ao impor aos seus destinatarios o pagamento de "diferenciais", versa uma questão fiscal.
IV- Por força do estatuido no artigo 32 n. 1 al. c) do E.T.A.F. compete a Secção do Contencioso Tributario do S.T.A. conhecer dos recursos de actos administrativos respeitantes a questões fiscais.