026126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026126
ACORDAO
Descritores: Imposto, Parafiscalidade, Receita parafiscal, Diferenciais de preços, Questão fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031810
Nr Documento: SA119910502026126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76acaf5700245728802568fc0037efce
Sumário
I - O imposto traduz-se numa prestação pecuniaria, coactivamente imposta ao cidadão, de modo unilateral com vista a realização de fins publicos, mas sem o caracter de sanção. II - Os tributos com natureza identica a dos impostos ainda cabem no conceito de receita parafiscal. III - A Portaria 752-D/81 de 2/9 ao impor aos seus destinatarios o pagamento de "diferenciais", versa uma questão fiscal. IV - Por força do estatuido no artigo 32 n. 1 al. c) do E.T.A.F. compete a Secção do Contencioso Tributario do S.T.A. conhecer dos recursos de actos administrativos respeitantes a questões fiscais.