003156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003156
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Acordo extra-judicial, Absolvição da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Condenação em custas na secção, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mantic-laboratorios Quimicos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003597
Nr Documento: SA219850612003156
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ca6b851d3660edf802568fc00382e36
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada absolvição da instancia para posterior regularização da divida, ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.