004169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004169
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Bagagem, Delito fiscal, Despacho de indiciação, Prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021931
Nr Documento: SA419651020004169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1206c5bfef9bce68802568fc00376c2c
Sumário
I - 46 tapetes, 6 carpetes, 25 m de tecido de fibras artificiais, 1 edredão, 46 m de tecido de seda e 38 cargas electricas para radio, tudo de origem estrangeira, trazidos pelo passageiro de um navio procedente de Macau e entrado no porto de Lisboa, não podem ser considerados como bagagem. II - A prova da fraude não e essencial para a indiciação.