039592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039592
ACORDAO
Descritores: Conselho dos oficiais de justiça, Funcionário judicial, Inspecção, Regulamento, Procedimento administrativo, Processo gracioso, Inconstitucionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045665
Nr Documento: SA119960604039592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f6002245c6b09d3802568fc00393be1
Sumário
I - O Regulamento das Inspecções do Conselho de Oficiais de Justiça - DR II, n. 36, de 12/2/90, é inconstitucional por não referir a lei habilitante. II - Não enferma de ilegalidade por aplicação desse regulamento o acto de classificação de serviço que, embora precedido de formalidades que se assemelham às previstas nesse regulamento, não lhe faz a mínima alusão e se limita a seguir as formalidades procedimentais prescritas no Código do Procedimento Administrativo.