9230990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9230990
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Audiência de julgamento, Arguido, Comparência no tribunal, Inibição da faculdade de conduzir, Medida de segurança, Nulidade absoluta
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007280
Nr Documento: RP199302249230990
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e84e2ac73cd27d48025686b0066566c
Sumário
I - A inibição da faculdade de conduzir, face à doutrina firmada no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Abril de 1992, é considerada uma medida de segurança. II - Correspondendo à transgressão pena de multa e/ou medida de segurança é obrigatória a presença do arguido, em primeira marcação, em julgamento.