012057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012057
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto tacito, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Apensação
Recorrente: Veiga , Fernando
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINRA.
Nr Convencional: JSTA00009978
Nr Documento: SA119790517012057
Data de Entrada: 04/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/874f611e5758c506802568fc00388c5f
Sumário
I - Tendo a autoridade recorrida revogado o acto de indeferimento tacito, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil. III - Não ha base legal para a apensação de processos quando as questões a resolver nos mesmos dependem essencialmente da interpretação de disposições legais diversas, ou seja, respectivamente, o artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, e o n. 3 do artigo 27 da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro.