074623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 074623
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio por mútuo consentimento, Trânsito em julgado, Documento, Força probatória, Revisão de mérito, Cidadão nacional, Acto judicial
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012567
Nr Documento: SJ198703170746231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92e93771587b336e802568fc003a5c64
Sumário
I - Como acto judicial foi produzido em processo judicial,e existência de acordo das partes sobre o divórcio, independentemente de ser ou não vinculativo, exige prova documental idêntica à de sentença- artigo 1096, alínea a). II - Um acórdão viola directamente a alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil e indirectamente os artigos 52, n. 1 e 55, n. 1 do Código Civil enquanto afasta a sua aplicação com fundamento, não documentado, de a sentença revidenda ter sido proferida em processo de divórcio por mútuo consentimento.