030783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030783
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Pessoal dos ctt, Infracção disciplinar, Pena de despedimento de serviço, Amnistia
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040134
Nr Documento: SAP19930930030783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3d830e68e40d7f3802568fc003909e2
Sumário
I - Para se julgar existente oposição de acórdãos é necessário que eles tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação, relativamente à mesma questão fundamental de direito, e assentem sobre soluções opostas. II - Tal acontece se um dos acórdãos julgou aplicável,e o outro julgou inaplicável, a um trabalhador dos CTT, a alínea ii) do art. 1 da Lei n. 23/91, com consequências opostas: ser ou não amnistiada a infracção disciplinar cometida.*