002925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002925
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Competencia dos tribunais fiscais, Recurso directo
Recorrente: Ramazotti Lda
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1984/07/12.
Nr Convencional: JSTA00005513
Nr Documento: SA219860611002925
Data de Entrada: 26/07/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62ba774d62c0c8d2802568fc00384978
Sumário
I - O despacho do chefe do Serviço de Despacho da Alfandega no sentido de que "siga o despacho os seus termos, registando-se a infracção e participando-se em separado para a Auditoria" não integra uma resolução ou um acto definitivo e executorio para efeitos de recurso nos termos do artigo 202 do CA, antes traduz um simples acto interno dirigido aos serviços. II - O imposto de transacções, ainda que liquidado pelos serviços aduaneiros, não e um rendimento das alfandegas e, por isso, a impugnação do mesmo não pode ser efectuada atraves do recurso previsto no indicado artigo 202.