000638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Pereira
Processo: 000638
ACORDAO
Descritores: Falsificação, Documento autentico, Falsidade, Infracção disciplinar, Existencia material da falta, Fixação legal da pena, Independencia do processo disciplinar, Materia disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000077
Nr Documento: SAP19520508000638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/063c60d49251f2e8802568fc0037fbb8
Sumário
Quando a lei não fixa as condições de existencia da infracção - como sucede no caso de se haver imputado a um notario a falsificação de uma procuração - nem fixa expressamente a pena, não pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena aplicada e da existencia material das faltas. Para qualificar infracções disciplinares não ha que aguardar o resultado do incidente regulado no artigo 365 do Codigo de Processo Civil, nem para fixar as condições da existencia da infracção se tem de atender, tambem, aos elementos constitutivos do crime de falsidade.