007600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007600
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Exoneração, Recondução, Tempo de serviço, Violação de lei, Processo disciplinar
Recorrente: Davane , Boaventura
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/04/13.
Nr Convencional: JSTA00018138
Nr Documento: SA119680517007600
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36fa543e1828c291802568fc00373ddd
Sumário
A recondução de funcionario ultramarino que interrompeu o exercicio das suas funções, em virtude de detenção sem fundamento pela Policia Internacional e de Defesa do Estado, so e legalmente viavel apos exercicio efectivo de funções durante dois anos. No entanto, a nomeação provisoria do recorrente so podia cessar pela demissão, reforma ou aposentação decididas em processo disciplinar, pelo que o acto de exoneração, que não assente nesses pressupostos, e ilegal.*