005056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005056
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Cargo dirigente, Comissão de serviço, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026107
Nr Documento: SA119580606005056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fefa14eb8927296802568fc00379a06
Sumário
Os funcionarios ultramarinos que exerçam cargos de direcção ou chefia, em comissão, so podem ser aposentados com base no vencimento correspondente aqueles cargos, se antes da aposentação tiverem sido nomeados definitivamente para a respectiva categoria.