025314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025314
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista de graduação, Recurso hierárquico necessário, Dever legal de decidir, Prazo, Indeferimento tácito, Recurso contencioso
Recorrente: Fontes , Vitor
Recorridos: Minoptcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINOPTCOM.
Nr Convencional: JSTA00028833
Nr Documento: SA119881130025314
Data de Entrada: 01/10/1987
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNçÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98641f04153c6fde802568fc0038ca1b
Sumário
Interposto recurso hierárquico da lista de classificação final de um concurso, o membro do Governo "a quo" tem o dever legal de decidir no prazo de dez dias, de tal modo que, se não se pronunciar nesse prazo, o recorrente pode legitimamente presumir o seu indeferimento tácito, para exercer o respectivo meio legal de impugnação.*