001825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001825
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Materia colectavel, Pagamento, Divida civil, Manifesto não cancelado
Sumário
O imposto de capitais, sec. A, e devido apenas pelo tempo da vigencia do contrato que lhe esta subjacente, pelo que, a provar-se o pagamento da divida antes de cancelado o manifesto respectivo, o tributo so e de liquidar-se ate a data do pagamento referido, e não ate ao dia em que se operou o cancelamento do manifesto.