001825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001825
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Materia colectavel, Pagamento, Divida civil, Manifesto não cancelado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Aeg Telefunken Portuguesa Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006042
Nr Documento: SA219820318001825
Data de Entrada: 04/12/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62d6a6ba6c511510802568fc0038509b
Sumário
O imposto de capitais, sec. A, e devido apenas pelo tempo da vigencia do contrato que lhe esta subjacente, pelo que, a provar-se o pagamento da divida antes de cancelado o manifesto respectivo, o tributo so e de liquidar-se ate a data do pagamento referido, e não ate ao dia em que se operou o cancelamento do manifesto.