006133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Clemente Lima
Processo: 006133
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Anulação de sentença, Rectificação de sentença, Vícios da sentença, Provas, Ineficácia
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049241
Nr Documento: RL20030409006133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8f97a49f73120a080256d33004aeaad
Sumário
I - Tendo a relação, em anterior acórdão, anulado a sentença da primeira instância, por não ter enumerado os factos provados e não provados relativos à contestação do arguido, a prova produzida nessa primeira audiência não perdeu eficácia, apesar de terem decorrido mais de trinta dias. II - Com efeito, a causa já estava decidida, não sendo sequer lícito ao tribunal "a quo" alterar a decisão para além do segmento cuja correcção se determinou e, por isso, não se tratava de um novo julgamento, mas antes de uma forma da decisão revidenda, da expurgação do concreto e declarado vício que a inquinava.