013360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013360
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falencia, Gerente de empresa, Reversão de execução, Processo de execução, Avocação, Suspensão da execução, Fundamento da oposição
Recorrente: Corte-real , Jose e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032902
Nr Documento: SA219911023013360
Data de Entrada: 27/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b174966a2cc26e28802568fc0037f843
Sumário
I - O art. 167 do CPCI, na redacção do art. 52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, e de aplicação imediata aos processos de execução fiscal pendentes. II - A não suspensão da execução fiscal nos termos do citado preceito, constitui fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea g) do art. 176 do CPCI.