9910449 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910449
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ofensas corporais voluntárias, Dispensa de pena, Pressupostos, Reparação do prejuízo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025377
Nr Documento: RP199911179910449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5de6b76f7c99c2af802568770055b04d
Sumário
I - Tendo ficado provada a reciprocidade das agressões corporais, sem que se tenha demonstrado qual dos contendores agrediu primeiro, é inadmissível a dispensa de pena por não se mostrar preenchido o condicionalismo geral previsto nas alíneas do n.2 do artigo 74 do Código Penal, nomeadamente a reparação do dano, sendo que este requisito devia estar verificado à data da prolação da sentença.