011210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011210
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação de facto, Fundamentação insuficiente, Parecer vinculativo, Vicio de forma
Recorrente: Endutex-soc de Revestimentos Texteis Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/13.
Nr Convencional: JSTA00007611
Nr Documento: SA119810122011210
Data de Entrada: 02/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a092d0fd7d509f66802568fc003868a7
Sumário
I - O despacho que indefere um pedido de isenção de sobretaxa de importação tem de ser fundamentado por força do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - O despacho que se limita a concordar com um denominado "parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais" constituido simplesmente pelas palavras "julgo de indeferir este pedido" não pode considerar-se devidamente fundamentado.