9740984 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9740984
ACORDAO
Descritores: Sentença, Correcção oficiosa, Erro notório, Cheque sem provisão, Unidade de resolução, Unidade de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022603
Nr Documento: RP199712179740984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f87567600a58c4b8025686b0067069f
Sumário
I - Trata-se de manifesto lapso corrigível oficiosamente ou a requerimento das partes, nos termos do artigo 380 do Código de Processo Penal, o facto de, no elenco dos factos provados na sentença, o juiz ter indicado erradamente o número de determinado cheque. II - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o arguido que entregou ao ofendido, na mesma data, três cheques, embora destinados a serem pagos nas datas em cada um apostas, com uma única resolução criminosa, tendo os mesmos sido devolvidos por falta de provisão.