004584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004584
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Incompetencia em razão da hierarquia, Materia de direito, Remessa do processo ao tribunal competente, Recurso para a secção do contencioso tributario, Extinção da instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Metil-soc de Metalização Invicta Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011821
Nr Documento: SA219871202004584
Data de Entrada: 03/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/488804d7e4b4e729802568fc0036eaf0
Sumário
I - Declarada a incompetencia do tribunal em razão da hierarquia, na fase do recurso, não ha que decretar a extinção da instancia. II - Em tal situação, a remessa do processo ao tribunal competente não pode ser oficiosamente ordenada mas apenas a requerimento da recorrente, nos termos do artigo 4 da LPTA.