003620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003620
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prestação de caução, Fiança, Contencioso tributario, Recurso para a secção do contencioso tributario, Recurso directo, Efeito suspensivo
Recorrente: Comp Portuguesa de Trabalhos Portuarios Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/26.
Nr Convencional: JSTA00005493
Nr Documento: SA219860312003620
Data de Entrada: 19/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab5e8b81fa640009802568fc0038490b
Sumário
Nos termos do n. 2 do artigo 130 do DL 267/85 os recursos de actos administrativos da competencia dos tribunais fiscais tem efeito suspensivo logo que seja prestada caução nos termos do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. A fiança bancaria e uma das formas de prestação de caução (paragrafo 1 do citado artigo 160).*