019184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019184
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Relatorio do instrutor, Nota de culpa, Vicio de forma, Atenuante geral, Audiencia e defesa
Recorrente: Pereira , Antonio
Recorridos: Conselho de Direcção da Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS.
Nr Convencional: JSTA00031514
Nr Documento: SA119860513019184
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18c3e8c1414d89f9802568fc00389696
Sumário
I - As ilações de facto extraidas pelo instrutor do processo sancionador no seu relatorio final, que foi aceite pelo acto sancionador recorrido, que se não mostram contidas na nota de culpa entregue ao arguido importam falta de audição do arguido sobre essa materia e, como tal, um vicio de forma. II - O processo sancionador disciplinar visa tambem obter elementos das circunstancias atenuantes, sobretudo quando o arguido as invocou na sua defesa.