019579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019579
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso contencioso, Alegações, Conhecimento oficioso, Restrição tacita, Pensão de aposentação, Arguição de vicios
Recorrente: Leitão , Antonio
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/07/07.
Nr Convencional: JSTA00015183
Nr Documento: SA119851017019579
Data de Entrada: 14/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1ba9b389c98f9b7802568fc003720ac
Sumário
O abandono dos vicios apontados ao acto impugnado na alegação do recorrente torna contenciosamente insindicavel aquele acto, pelo que, não concorrendo vicios de conhecimento oficioso, improcede o recurso.