O despacho que altera a "distribuição" de pessoal pelos lugares do mapa de pessoal do Hospital de Pulido Valente, a vigorar durante o respectivo periodo de instalação, efectuada atraves de lista publicada no Diario da Republica, carece de correspondente publicação, sendo, na falta desta, juridicamente inexistente, nos termos do disposto no n. 4 do artigo 122 da Constituição da Republica.