024288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024288
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Concurso publico, Ajuste directo, Fundamentação, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Freguesia Sem Medo
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1986/06/07.
Nr Convencional: JSTA00021536
Nr Documento: SA119881129024288
Data de Entrada: 26/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1e7c6006da03a74802568fc00376704
Sumário
O processo para entrega de terras, regulado no DL 111/78, e um processo administrativo, de interesse publico e particular conjuntamente, o que obriga o interessado a colaborar com a Administração no exercicio do poder inquisitorio desta, sem o que a mesma pode optar pelo concurso publico. O despacho que antecedendo o concurso, exterioriza as razões por que se resolveu adoptar este procedimento (DL 111/78), satisfaz a motivação exigida no DL 256-A/77. A presunção de legalidade dos actos administrativos obriga o interessado a provar que se verificavam as condições previstas no artigo 42 do DL n. 111/78 para o ajuste directo.