1- A artº 225º do CPP, prevendo situações de detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal e de prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia, é inaplicável às situações de prisão sequencial a condenação quer de cariz efectivo quer suspensa na sua execução.
2- A situação de prisão em cumprimento de pena aplicada por sentença de forma injustificada por erro grosseiro relativo à identidade do lesado è directamente subsumível à previsão do artº 22 da Constituição da República Portuguesa.
3- O falado preceito contido no artº 225º do CPP, restringindo no plano da lei ordinária o âmbito de concretização do artº 22º da C.R.P., é materialmente inconstitucional.