I- O âmbito dos recursos é delimitado e o seu objecto fixado pelas conclusões da respectiva alegação, não podendo o tribunal superior ocupar-se senão das questões ali colocadas, salvo as de conhecimento oficioso.
II- Entre as causas de nulidade da sentença figura "a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar".
III- Assim, não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia em relação a questões que não foram submetidas à apreciação do tribunal.
IV- A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de
1 instância.
V- De modo que, estando sob recurso um acórdão do TT2Instância, lavrado num daqueles processos, e implicando a resolução de uma das questões levantadas pela recorrente a apreciação da decisão da matéria de facto constante do dito acórdão, de tal questão não poderá esta Secção conhecer.