000508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000508
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia do supremo tribunal administrativo, Independencia de angola, Perda de jurisdição, Sucessão de estados
Recorrente: Borges , Cesar - Mabilio M de Albuquerque Sucessores Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lunda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT CONSULTRAMAR DE 1972/06/22.
Nr Convencional: JSTA00013924
Nr Documento: SA219760407000508
Data de Entrada: 14/04/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1db590446a459216802568fc003710e6
Sumário
I - Com a independencia de Angola, em 11 de Novembro de 1975, o Supremo Tribunal Administrativo perdeu jurisdição sobre aquele territorio. II - Não obstante o estabelecido no Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, e, assim, vedado ao Supremo Tribunal Administrativo decidir seja o que for atinente a cobrança de custas aplicadas em acordão do Conselho Ultramarino e ainda em divida.