0040711 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0040711
ACORDAO
Descritores: Denúncia caluniosa, Interesse protegido, Bem jurídico protegido, Assistente, Constituição de assistente, Caso julgado formal
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028656
Nr Documento: RP200010180040711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b69563dbca66dc54802569d700546b04
Sumário
No crime de denúncia caluniosa o bem jurídico especialmente protegido é o da boa administração da justiça, embora o acusado seja também afectado com a prática do mesmo, pelo que não é consentida a intervenção do queixoso como assistente. A constituição indevida do queixoso como assistente não determina caso julgado formal, impeditivo da modificação daquela qualidade até à decisão final, sendo por isso passível de sindicabilidade.