000077 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Correia Guedes
Processo: 000077
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Incompetencia em razão da materia, Tribunais administativos, Auditoria administrativa, Autarquia local, Pedido de indemnização, Caminho vicinal, Junta de freguesia, Competencia do tribunal de conflitos
Recorrente: Garcia , Belmira
Recorridos: Jf de Santa Eulalia de Valadares
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Objeto: AC RP.
Nr Convencional: JSTA00029424
Nr Documento: SAC19750626000077
Data de Entrada: 28/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19e1f8a7b6961c088025713b003b5995
Sumário
Estando em causa a eventual condenação de uma junta de freguesia numa indemnização pelos prejuizos verificados por actos de gestão publica, que terão desrespeitado o direito de propriedade da recorrente na abertura de um caminho vicinal e a auditoria administrativa o tribunal competente em razão da materia para decidir o pleito suscitado.*