026965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 026965
ACORDAO
Descritores: Função publica, Vaga, Concurso de provimento, Condição de provimento, Classificação, Preferencia, Violação de lei
Sumário
I - O legislador impõe, no n. 1 do artigo 39 do Decreto-Lei n. 44/84, que no provimento de vagas existentes o melhor classificado prefere ao que se lhe segue. II - Enferma de violação daquele preceito o Despacho que nomeia o segundo classificado de um concurso antes de ter sido nomeado o 1 classificado.