0003845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0003845
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Segredo bancário, Dever de informar, Cheque sem provisão, Investigação criminal, Conflito de deveres
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005741
Nr Documento: RL199511210003845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cac206d88549ef00802568030004bd27
Sumário
O poder investigatório do tribunal, com vista à punição dos crimes, tem supremacia sobre as normas que protegem o segredo bancário. Perante a recusa de uma instituição bancária em fornecer ao tribunal elementos relativos a uma conta bancária de um seu cliente, suspeito da prática de crime de emissão de cheque sem provisão, das duas uma: - Ou o senhor juiz não tem dúvidas sobre a legitimidade da escusa, face à supremacia do dever de informar, e ordena a apreensão dos elementos; ou - Tem dúvidas, e suscita o incidente processual respectivo.